Novo Decreto Municipal Regulamenta Retenção do Imposto de Renda na Fonte para Pessoas Jurídicas em Contratos com a Administração Pública

Esta postagem foi publicada em 28 de setembro de 2023 Destaques, Notícias da Região, Últimas Notícias.

O Decreto Municipal nº 6.900/2023 de 23 de Agosto de 2023 publicado no Diário oficial dos Municípios no dia 24/08/2023 regulamenta a retenção do Imposto de Renda na Fonte no pagamento a pessoas jurídicas pelo fornecimento de bens e prestação de serviços por órgãos da administração pública municipal direta e indireta. O referido decreto faz as adequações às normativas federais, além de otimizar a arrecadação, uma vez que os valores retidos serão computados aos cofres municipais.
A retenção do Imposto de Renda na Fonte tornou – se obrigatório aos órgãos da administração pública direta dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, inclusive suas autarquias e fundações conforme rege o art. 2º-A da Instrução Normativa nº 2.145, de 26 de junho de 2023, da Receita Federal do Brasil, que altera a Instrução Normativa RFB nº 1.234/2012.
A obrigatoriedade da retenção alcança todos os contratos vigentes e os procedimentos de compras e pagamentos efetuados, inclusive de forma antecipada, em decorrência de fornecimentos de bens ou prestação de serviços.

O Imposto será recolhido através da emissão do DAM – Documento de Arrecadação Municipal, sendo que o decreto exige que o valor seja destacado no documento fiscal.
Para maiores esclarecimentos os fornecedores podem entrar em contato com a Secretaria Municipal de finanças.

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