FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
Fundo Municipal de Meio Ambiente
De: Secretaria de Meio Ambiente
Criado: 02 de abril de 2020
Fica criado o Fundo Municipal do Meio Ambiente, com a finalidade de mobilizar e gerir recursos para o financiamento de planos, programas e projetos que visem ao uso racional dos recursos ambientais, à melhoria da qualidade do meio ambiente, à prevenção de danos ambientais, à promoção da educação ambiental, a capacitação de técnicos municipais, estruturação do Órgão Municipal responsável pelas Políticas de Meio Ambiente, a aquisição de bens permanentes e outros autorizados pelo Conselho de Meio Ambiente e Saneamento Básico.
De acordo com o Art. 111 da Lei nº 877, de 02 de abril de 2020 que institui o Código Municipal do Meio Ambiente:
Constituirão recursos do Fundo Municipal de Meio Ambiente aqueles a ele destinados provenientes de:
I – Produto das multas administrativas por atos lesivos ao meio ambiente;
II – Taxas e tarifas ambientais, bem como penalidades pecuniárias delas decorrentes;
III – Dotações orçamentárias e créditos adicionais que lhe forem destinados;
IV – Transferências da União, do Estado e de suas respectivas autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações;
V – Rendimentos provenientes de suas aplicações financeiras;
VI – Acordos, convênios, contratos e consórcios, de ajuda e cooperação interinstitucional;
VII – Recursos provenientes da compensação ambiental devida em razão da implantação de atividade ou empreendimento de significativo impacto ambiental;
VIII – Doações, legados, contribuições em dinheiro, valores, bens móveis e imóveis, recebidos de pessoas físicas ou jurídicas, públicas ou privadas, nacionais ou internacionais;
IX – Receitas resultantes de doações, legados, contribuições em dinheiro, valores, bens móveis e imóveis que venha a receber de pessoas físicas ou jurídicas ou de organismos públicos e privados, nacionais e internacionais;
X – Outras receitas eventuais que, por sua natureza, possam ser destinadas ao Fundo Municipal de Meio Ambiente definidas em lei.
O Fundo Municipal de Meio Ambiente possui natureza contábil e financeira, é vinculado ao órgão municipal de Meio Ambiente e tem como gestor financeiro o Presidente do Conselho Municipal do Meio Ambiente e Saneamento Básico.
Prestação de contas;