O Plano Municipal para a Primeira Infância – PMPI é um documento político e técnico que visa orientar ações estratégicas do governo e da sociedade civil na defesa, promoção e realização dos direitos da criança de 0 a 06 anos, conforme prevê o Marco Legal da Primeira Infância por meio da Lei n° 13.257 de 58 de março de 2016 e Decreto Estadual n° 4494 de 2019 que regulamenta a Política Estadual Integral pela Primeira Infância no Espírito Santo – Lei 10.964/2019. É uma ferramenta de estratégia para garantir o direito das crianças de até 6 anos. Intensifica o compromisso do poder público Municipal com a promoção plena do desenvolvimento infantil. Uma das principais referências para os estados e municípios, com resultados possíveis a serem medidos no Marco legal. É dever do Estado e de todos os níveis de federação estabelecer políticas e programas de serviço que atendam as necessidades dessa faixa etária visando garantir seu desenvolvimento integral, acesso à saúde, educação, boa alimentação, segurança e tudo mais para uma vida digna. O Plano Municipal pela Primeira Infância deve priorizar a promoção da vida plena e saudável das crianças; para que possa obter ganhos sociais e econômicos gerados por qualquer outro investimento. Porém para as crianças o mais importante do que preparar o futuro é viver o presente. Elas precisam viver agora e na forma justa, plena e feliz. Este plano visa melhorar, ainda mais, o panorama da Primeira Infância e para isso é preciso enfrentar desafios, envolvendo governos (federal, estadual e municipal), família e sociedade na execução das ações planejadas. Para
oferecer atenção integral à criança, é importante interagir os profissionais e serviços, a intersetoriedade funciona na construção de uma política pública como um potente instrumento estratégico de atenção integral e integrada, superando a atuação de políticas isoladas, articula saberes com objetivo de alcançar resultados que consequentemente se transforma em melhor qualidade de vida. Também há necessidade de atenção especial à famílias como principal cuidadora e criar condições de qualidade essencial ao desenvolvimento da criança, em razão de que se deve assegurar-lhe: força de trabalho competente, diversificada, composição de uma rede de segurança (saúde, educação, cultura, esporte e lazer, assistência social, sistema de garantia de direitos, dentre outros) articulados ao mesmo tempo descentralizado (estado-município), capazes de responder às complexas necessidades respeitando as desigualdades relacionadas ao gênero, raça e etnia, renda, condição pessoal, território e a idade, articulando esforços para o alcance dos objetivos do milênio. Por fim Plano Municipal da Primeira Infância no SUAS é um instrumento de planejamento da gestão municipal e tem como objetivo orientar as políticas Públicas, com base nas necessidades para o atendimento ao superior interesse da criança. Dessa forma, a mobilização pela primeira infância deve ser coletiva, envolvendo todas as instâncias de governo e todos os setores e segmentos da sociedade civil, na perspectiva de reafirmar o compromisso de todos com a defesa e a garantia dos direitos das crianças, para projetar um futuro.
